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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Exploração dos Recursos Naturais



“Sentimos dentro de nós uma preocupação constante não só pela nossa casa, como também pela nossa cidade. Embora estejamos voltados para ocupações diferentes, todos nós temos uma opinião própria acerca dos problemas da cidade. Todo aquele que não participa de questões desta natureza é considerado, entre nós, um mau cidadão, um cidadão silencioso. Somos nós que decidimos sobre tais assuntos ou pelo menos refletimos sobre eles profundamente.”

Péricles (490-429 a.C.)

A trajetória do ser humano na Terra, se deu através da constante exploração dos recursos naturais, ou seja, o homem na sua relação com o ambiente e para satisfazer suas necessidades, explora os bens da natureza. Além disso, desde os primórdios da civilização, a atividade humana, qualquer que seja, é poluidora. A partir da segunda metade do Século XX, os temas ambientais passaram a fazer parte do noticiário diário, especialmente quando envolviam, por exemplo: explosão demográfica, redução acelerada das reservas de água potável, queimada, erosão, estrago de mata ciliar ou floresta, assoreamento de curso d’água, alteração climática, aquecimento do planeta, efeito estufa, material nuclear, poluição, chuva ácida, buraco na camada de ozônio, ou os freqüentes vazamentos de petróleo. Nessa época o indivíduo também percebeu que a grande maioria dos problemas ambientais enfrentados, decorria do uso irracional dos recursos naturais, especialmente quando se buscava o crescimento econômico a todo custo. O homem verificou que se os recursos naturais eram finitos, sem reposição eles haveriam de se extinguir, ainda mais porque muitos deles sequer eram renováveis. Com isso questões ligadas à preservação do ambiente passaram a ser cada vez mais valorizadas. A partir de 1960 intensificaram-se as discussões sobre os riscos da degradação do ambiente. Em 1972 deu-se a Conferência da ONU em Estocolmo, e em 1982, a expressão “desenvolvimento sustentável” incorporou-se ao vocabulário jurídico. Com essa percepção, foi realizada a ECO-92 na cidade do Rio de Janeiro em 1992, com a participação de 175 países, ocasião que foram elaborados os documentos denominados Declaração do Rio e Agenda 21, a partir do qual se buscaria manter e recuperar os recursos naturais, com planejamento equilibrado do desenvolvimento.

Em 2002, a reunião foi realizada em Joanesburgo, na África do Sul. De uns tempos para cá alguns princípios de vida sustentável aparentemente simples passaram a ser considerados importantes, tais como: a busca de uma aliança global dos povos; a melhoria da qualidade de vida das pessoas; o cuidado e respeito para com as comunidades de seres vivos; a integração e aprimoramento da conservação do ambiente; a redução do consumo de recursos não renováveis; o incentivo para que cada comunidade cuide de seu próprio ambiente. No Brasil, a partir da Constituição da República de 1988, o meio ambiente passou a ser considerado como patrimônio nacional, envolvendo o ar, a água, o solo, a flora, a fauna, os bens culturais e o ambiente construído. O Direito Ambiental, na busca de proteger o ambiente e de acordo com a necessidade usa a tutela constitucional, a tutela administrativa, o estudo de impacto ambiental ou licenciamento, a tutela civil e a tutela penal, dependendo da área envolvida. O Direito Ambiental também não perde de vista questões importantes como as relacionadas à pessoa, à cidadania, e ao trabalho. No século passado, a partir da Revolução de 1964 e na esteira das mudanças políticas e econômicas da época, as cidades brasileiras foram marcadas por um grande crescimento populacional, enquanto o campo assistiu ao mais importante êxodo rural de nossa história. Em paralelo, os registros mostram que esse crescimento populacional das cidades se deu de forma desordenada, inclusive com a ocupação de diversas áreas sem o devido planejamento, gerando, por conseqüência, inúmeros problemas urbanísticos e graves impactos ao ambiente. Resultado: uma massa gigantesca de população carente passou a ocupar locais, como áreas consideradas de preservação permanente.

Além disso, o próprio poder público providenciou a abertura de grandes avenidas e vias marginais junto à margem dos cursos d’água, e ainda permitiu que empreendimentos imobiliários fossem implantados nessas mesmas áreas. Na zona urbana, esses impactos ambientais ocorrem de maneira diversa da zona rural, exigindo, dependendo do caso concreto, uma abordagem diferente tanto com relação aos aspectos legais como com relação aos aspectos políticos. Para se ter uma idéia da proporção do problema, na cidade de São Paulo estima-se que quase dois milhões de pessoas vivem em áreas protegidas pela legislação, e que não deveriam ser ocupadas. Predominam nesse caso as áreas de preservação permanente ocupadas pela população de baixa renda. Os atos anônimos e muitas vezes invisíveis das agressões ao meio ambiente, aliado aos mecanismos culturais e institucionais pelos quais as elites políticas e econômicas encobrem as origens e conseqüências dos riscos e perigos, propulsiona a chamada irresponsabilidade organizada.

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